Governo Digital

A Lei do Governo Digital é uma iniciativa para tornar a vida mais fácil para todos nós, cidadãos, ao acessar serviços do governo. Ela foi sancionada em março de 2021 e tem algumas metas importantes:

Compromisso da Câmara Municipal

A Câmara Municipal está comprometida com os preceitos do Governo Digital. Estamos em busca constante de aperfeiçoamento e inovação, com o objetivo de proporcionar aos cidadãos o melhor atendimento possível. Entendemos que a tecnologia é uma aliada poderosa na prestação de serviços eficientes e acessíveis, e estamos trabalhando incansavelmente para implementar essas melhorias.

Através da modernização dos nossos serviços, buscamos construir um futuro em que a relação entre o cidadão e a administração pública seja mais simples, ágil e transparente.

Essencialmente, a Lei do Governo Digital está aqui para tornar a interação com o governo mais fácil, rápida e segura, usando o poder da tecnologia moderna.

A Câmara Municipal de Tangará da Serra está comprometida com os preceitos do Governo Digital. Estamos em busca constante de aperfeiçoamento e inovação, com o objetivo de proporcionar aos cidadãos o melhor atendimento possível. Entendemos que a tecnologia é uma aliada poderosa na prestação de serviços eficientes e acessíveis, e estamos trabalhando incansavelmente para implementar essas melhorias.

Através da modernização dos nossos serviços, buscamos construir um futuro em que a relação entre o cidadão e a administração pública seja mais simples, ágil e transparente. Agradecemos pela sua confiança e paciência enquanto avançamos juntos nesta jornada de transformação digital.

A Lei do Governo Digital foi regulamentada por meio da Decreto de Mesa n. 1297/2025, que estabelece o Programa de Governo Digital da Câmara Municipal de Tangará da Serra – GDCMS, com as seguintes diretrizes:

Regulamentação Decreto de Mesa 1297/2025 Ouvidoria Portal da Transparência Legislação Municipal Pesquisa de Satisfação Sessões ao Vivo Acompanhamento de Proposições Resultado Pesquisa de Satisfação Carta de Serviços