Votação Nominal na Câmara Municipal
Até 2024: Votação Nominal Facultativa
Até o ano de 2024, a Câmara Municipal de Tangará da Serra aplicava a votação nominal apenas nos casos definidos expressamente no Regimento Interno, como:
- Propostas de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PELOMs);
- Vetos do Executivo;
- Projetos com exigência de quórum qualificado;
- Casos requeridos pela maioria dos vereadores.
Nessas situações específicas, os votos dos parlamentares eram registrados de forma individualizada e constavam em ata, garantindo a publicidade apenas quando exigido por norma regimental.
A partir de 2025: Obrigatoriedade da Votação Nominal
A partir do final de 2024, com o objetivo de reforçar a transparência legislativa e a responsabilização dos atos parlamentares, a Câmara Municipal passou a adotar como regra a votação nominal obrigatória para todas as matérias apreciadas em plenário.
A medida visa garantir que todos os votos sejam registrados de forma individualizada, com acesso público, por meio do Portal de Votações da Câmara.
Com isso, fortalecem-se os seguintes princípios:
- Publicidade dos atos legislativos;
- Controle social por parte da população;
- Modernização institucional com uso de tecnologia a favor da transparência.
Para conhecer as regras completas sobre os procedimentos legislativos, acesse o Regimento Interno da Câmara Municipal ou acompanhe as votações disponíveis no portal.